No último dia 8 de fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a nova etapa de implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira de identidade digital. Em suma, a emissão sob o novo formato, terá início em março.
Entretanto, somente os servidores da Justiça Eleitoral e os demais órgãos da esfera pública devem ter acesso ao documento inicialmente. Ademais, a atualização do documento traz dispositivos quem pretendem garantir mais segurança contra falsificações, bem como contém mais informações sobre o cidadão. Tais como:
- Título de eleitor;
- Numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- CPF;
- Inclusão do nome social sem precisar de alteração no registro civil;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Documento de identidade profissional;
- Certificado militar;
- Números do NIS/PIS/Pasep; e
- Carteira nacional de saúde.
O DNI integra o programa de Identificação Civil Nacional (ICN) criado pela Lei n° 13.444/2017. Em suma, a Lei deseja inaugurar um sistema nacional integrado de identificação do cidadão, que possa ser utilizado em todo o território nacional. Abaixo, confira como será o modelo da nova identidade:
Quando o serviço estará disponível para os demais cidadãos?
A partir do mês de agosto, os demais cidadãos domiciliados no estado de Minas Gerais, também devem ter acesso ao novo documento. A unidade federativa foi escolhida de acordo com o trato de cooperação, firmado no final de 2021. Além disso, também há a estimativa de emissão do DNI também pelo Instituto de Identificação do estado.
No decorrer de 2022, os cidadãos dos outros estados do Brasil, também poderão emitir o DNI. A meta é que o novo documento de identidade esteja acessível para toda a população do país, a partir de fevereiro de 2023.
Como vai funcionar?
Em suma, o cidadão vai poder gerar o documento digital através de um aplicativo, que será gratuito. O mesmo estará disponível para smartphones e tablets com os sistemas operacionais Android e iOS. A ferramenta usará de tecnologias do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e TSE.
Após instalar o aplicativo do DNI no celular, o cidadão precisará preencher um pré-cadastro com as suas informações pessoais, tais como: o nome, o CPF, a filiação, a data de nascimento, o endereço de e-mail, o número do telefone, bem como uma senha de escolha do usuário.
Por usar dados biométricos, ou seja, únicos para cada indivíduo, o documento digital estima melhorar a segurança do cidadão. E assim, deve evitar que as fraudes relacionadas aos dados pessoais sejam possíveis.
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