A Medida Provisória (MP) 1.108 foi anunciada pelo governo federal no dia 25 de março de 2022, trazendo algumas novidades para o sistema home office e considerando o modelo híbrido de trabalho.
Entre essas novidades, é possível o controle de jornada para os trabalhadores do regime de teletrabalho (desde que não sejam por produção ou tarefa), o entendimento de que as eventuais idas ao escritório não descaracterizam um contrato de teletrabalho, estagiários e aprendizes podem ser contratados para o sistema home office.
Também foi explicado na MP que, as convenções e os acordos coletivos para os profissionais que trabalham remotamente, só valem no local onde o colaborador assinou contrato. Outra novidade para profissionais que trabalham no exterior por opção, e que são contratados por empresas brasileiras, são os direitos a regras da legislação brasileira, como 13 ° salário, férias, FGTS, entre outros.
Na mesma MP, diz que PCD (Pessoas com Deficiência) ou com filhos de até quatro anos completos, tem prioridades para vagas de teletrabalho.
Confira mais sobre as novas regras de trabalho remoto e quais são os direitos dos colaboradores.
Nova Medida Provisória
Embora sua vigência seja imediata, com duração de no máximo quatro meses, a MP ainda deve passar pelos trâmites do Congresso para então virar lei. Durante o processo, ainda podem haver modificações ou ganhar algumas emendas até chegar no texto final.
Desde que o regime foi instituído na CLT em 2017, a MP 1.108 detalha algumas regras específicas do teletrabalho que já existiam, não alterando completamente as regras, mas sim, preenchendo algumas lacunas. Isso ocorre porque, antes do distanciamento social ocorrido em virtude do novo Coronavírus, muitas empresas não tinham políticas de home office.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o objetivo da MP foi ajustar algumas necessidades à legislação para novos modelos de trabalho que foram causados durante a pandemia, trazendo assim, mais segurança jurídica em determinadas regras.
Trabalho presencial e home office
Mesmo que muitas instituições já utilizam do modelo híbrido de trabalho (onde os funcionários trabalham alguns dias da semana na empresa e os outros remotamente), a MP prevê a possibilidade de adotar essa modalidade, independentemente de quantos dias os funcionários trabalhem em casa ou na empresa. Antes, o teletrabalho era um contrato que previa que o trabalho não fosse presencial. Agora, a MP diz que, caso o trabalhador frequente a empresa ou trabalhe alguns dias presencialmente, isso não descaracteriza o contrato como teletrabalho.
Controle de jornada no teletrabalho
No artigo 62 da CLT, havia a exceção de que, no regime de teletrabalho, não existia controle do ponto do empregado. Agora, a MP estabelece que funcionários em teletrabalho, podem ser contratados por jornada ou produção/tarefa. No caso de jornada, existe o controle do ponto. Já no caso de produção ou tarefa, o controle de jornada contínua não tem obrigatoriedade.
Auxílio home office para despesas e mobiliário
A MP não prevê a questão do auxílio home office para despesas e imobiliários, embora algumas empresas, após a questão da pandemia, tenham construído políticas voltadas à ajuda de custo para despesas como internet e luz e mobiliário. Fica mantido o que está na CLT que diz que, aquisições de equipamentos e custos de manutenção deve ser acordado entre o empregado e o empregador.
Não existem regras pré-determinadas que digam que essas despesas devam ser arcadas pelas instituições. A MP também não prevê que haja mudanças no salário dos funcionários pelo fato do regime remoto, nem sob a localidade onde mora.
Colaborador em trabalho remoto tem direito a vale-transporte?
Diferentemente do vale-alimentação e vale-refeição nos quais não sofrem alteração pelo fato dos trabalhadores estarem em trabalho remoto, o pagamento do vale-transporte não é obrigatório, já que o funcionário não está utilizando. Deve ser pago apenas para os dias em que o empregado se desloque até a empresa.
É preciso estar atento para casos em que a empresa depositou valores de vale-transporte antes da pandemia e o trabalhador ficou em sistema home office. Eles podem ser descontados caso o trabalhador volte para o trabalho presencial.
Como fica o trabalho presencial e home office com a nova MP?
Mesmo que muitas instituições já utilizam do modelo híbrido de trabalho (onde os funcionários trabalham alguns dias da semana na empresa e os outros remotamente), a MP prevê a possibilidade de adotar essa modalidade, independentemente de quantos dias os funcionários trabalhem em casa ou na empresa. Antes, o teletrabalho era um contrato que previa que o trabalho não fosse presencial. Agora, a MP diz que, caso o trabalhador frequente a empresa ou trabalhe alguns dias presencialmente, isso não descaracteriza o contrato como teletrabalho.
Como é o controle de jornada no teletrabalho com a nova MP?
No artigo 62 da CLT, havia a exceção de que, no regime de teletrabalho, não existia controle do ponto do empregado. Agora, a MP estabelece que funcionários em teletrabalho, podem ser contratados por jornada ou produção/tarefa. No caso de jornada, existe o controle do ponto. Já no caso de produção ou tarefa, o controle de jornada contínua não tem obrigatoriedade.
A nova MP prevê auxílio home office para despesas e mobiliário?
A MP não prevê a questão do auxílio home office para despesas e imobiliários, embora algumas empresas, após a questão da pandemia, tenham construído políticas voltadas à ajuda de custo para despesas como internet e luz e mobiliário. Fica mantido o que está na CLT que diz que, aquisições de equipamentos e custos de manutenção deve ser acordado entre o empregado e o empregador.
Colaborador em trabalho remoto tem direito a vale-transporte?
Diferentemente do vale-alimentação e vale-refeição nos quais não sofrem alteração pelo fato dos trabalhadores estarem em trabalho remoto, o pagamento do vale-transporte não é obrigatório, já que o funcionário não está utilizando. Deve ser pago apenas para os dias em que o empregado se desloque até a empresa.
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