No dia 3 de agosto, o Congresso Nacional aprovou o texto da medida provisória (MP) 1.108, que mudava as regras para o uso do auxílio-alimentação pelos trabalhadores. Em suma, a medida que já estava em vigor, mas foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5 de setembro.

Entretanto, o presidente sancionou a MP com alguns vetos. Um dos vetos, corresponde à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não usado do auxílio-alimentação depois de 60 dias.

Inicialmente, o relator na Câmara, Paulinho da Força, sugeriu permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro. Entretanto, a ideia foi muito criticada pelo setor de restaurantes. Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) disse que isso seria uma "grave ameaça à sobrevivência de bares e restaurantes por todo o Brasil".

Diante disso, no texto aprovado no Congresso, havia a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não usado ao final de 60 dias - o que Bolsonaro vetou. Além disso, ele também vetou o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições sindicais não repassadas a esses órgãos pela União.

Abaixo, entenda as mudanças nas novas regras do auxílio-alimentação.

Novas regras do auxílio-alimentação

Abaixo, confira quais são as principais mudanças nas regras do auxílio-alimentação:

1. Multa para quem usar vale para outras finalidades

Em suma, as regras de pagamento foram alteradas para que os recursos sejam usados apenas para comprar itens alimentícios. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o benefício estava sendo usado para outras coisas, como pagamento de TV a cabo ou streaming e academias de ginástica.

Se essa fraude for constatada novamente, as empresas podem ser multadas, ou até mesmo, perder o credenciamento do serviço. Isso envolve o estabelecimento que vende os produtos não relacionados à alimentação do trabalhador, e a empresa que o credenciou. A aplicação da multa pode variar entre R$ 5.000 a R$ 50.000. E no caso de reincidência, o valor pode ser o dobro.

2. Proibição de descontos que deixam alimentação mais cara

Agora, a MP proíbe a liberação de descontos na contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação - seja no âmbito do auxílio-alimentação (como previsto na CLT), seja no Programa de Alimentação do Trabalhador (vale-refeição e vale-alimentação).

Até então, os empregadores contratavam a empresa que fornece o tíquete alimentação, e conseguiam um desconto. Por exemplo, contratavam R$ 100 mil em vale para os seus funcionários. Porém, pagavam um valor menor, como R$ 90 mil.

Posteriormente, a empresa fornecedora de tíquetes cobrava taxas mais elevadas dos restaurantes e supermercados. E nesse momento, repassava o valor liberado como desconto às empresas que contratavam o serviço. O governo diz que, por isso, a alimentação dos trabalhadores ficava mais cara, pois o mesmo custo extra era repassado para eles.

As empresas que seguirem essa prática vão poder ser multadas entre R$ 5 mil a R$ 50 mil. Além de serem retiradas do registro das empresas vinculadas aos programas de alimentação do trabalhador cadastradas no Ministério do Trabalho e Previdência, e terem cancelada a inscrição de pessoa jurídica beneficiária.

3. Pagamento em dinheiro

Dentre as novidades trazidas pela lei, está a chance do trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não usado do auxílio-alimentação depois de 60 dias. Entretanto, o presidente Bolsonaro não aprovou esse trecho da MP. Sendo assim, ela não estará valendo.

4. Portabilidade

A MP também estima que o trabalhador pode pedir, de forma gratuita, a portabilidade do serviço. Isso é, vai poder trocar a empresa que faz o pagamento do auxílio, a partir do dia 1º de maio de 2023.

Resumão

Abaixo, veja o que mudou para os trabalhadores:

  • Portabilidade: É possível trocar a bandeira do cartão de vale-alimentação;
  • Compras: vales podem ser usados, de forma exclusiva, para a compra de refeições e alimentos;
  • Interoperabilidade: todos os cartões deverão ser aceitos pelos estabelecimentos ainda que não tenham convênios com certas bandeiras. Ou seja, uma vez que o estabelecimento aceite este tipo de pagamento, deverá aceitar todas as bandeiras.

E para as empresas, o que mudou?

  • Operadoras de cartão não vão mais poder negociar descontos com empresas quando houver a contratação do convênio para aceitar os vales;
  • Atualmente, há a compensação dos descontos em uma taxa de manutenção mais elevada aos estabelecimentos que são repassadas ao consumidor;
  • Não será mais permitido que as administradoras dos cartões antecipem o repasse ou adiantem o benefício aos funcionários.