O Governo Federal liberou aos trabalhadores do Brasil mais um saque extraordinário de até R$ 1.000,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa liberação se deu por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março.
O calendário desse Saque Extraordinário do FGTS começa nessa quarta-feira, 20 de abril, e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador (veja abaixo). Estima-se que cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque.
Terá direito a esse saque os trabalhadores que tenham saldo disponível em suas contas do FGTS. Saiba mais abaixo.
Como vai funcionar o saque?
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Mas atenção: não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O pagamento será em parcela única e o dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro de 2022. A movimentação do valor poderá ser feita pelo app Caixa Tem.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos vão acontecer nas seguintes datas:
Como movimentar o saldo?
Após o crédito dos valores, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Não quero receber, o que faço?
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Além disso, o titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, solicitar pelos mesmos canais o desfazimento do crédito.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
- App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
- Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
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