O que (quase) todo investidor busca são aplicações em que sua rentabilidade seja boa, mas que ao mesmo tempo seja segura, não é mesmo? E nessa busca, muitas vezes surgem questionamentos: "e se o banco ou a corretora quebrar?", por exemplo.
Esses questionamentos foi bastante comum na época em que os bancos digitais começaram a despontar. O rendimento dos valores aplicados nas contas deles eram de 100% do CDI porém eram bancos novos, pouco conhecidos. O que garantia que o investidor não iria perder todo o seu dinheiro?
Apesar de essa parecer uma pergunta sem resposta certa, ela tem uma, sim. O que garante isso é o FCG, que significa Fundo Garantidor de Créditos, é um mecanismo de proteção ao investidor, que torna Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Crédito do Agronegócio e Letras de Crédito Imobiliário seguros assim como a poupança.
Mas será que ele cobre todos os valores investidos? Vamos saber isso e outras coisas sobre o FGC e seu funcionamento!
O que é o FGC?
Como vimos, FGC é a sigla que designa o Fundo Garantidor de Créditos. Ele tem como objetivo proteger os correntistas e investidores. Também permite que seja recuperado até RS 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação.
O FGC é uma instituição privada, sem fins lucrativos. Seus associados são: Caixa Econômica Federal, os bancos, as sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança.
Para o investidor, o FGC garante que suas aplicações estarão seguras, independente se a instituição financeira venha a ter falência.
Por ser uma associação civil, ele depende dos aportes mensais de seus associados, como os bancos e outras instituições financeiras. Essas contribuições garantem um sistema financeiro mais saudável para os investidores.
Porém, existem algumas regras que limitam a atuação do FGC. Vejamos como essas regras se aplicam nessa modalidade.
Como funciona?
O Fundo Garantidor de Créditos funciona dessa maneira: os associados têm a missão de repassar todos os meses uma porcentagem de suas contas para o FGC. Caso alguma instituição declare falência ou intervenção, o valor é usado para quitar o que se deve aos correntistas e investidores.
Além dos bancos, outras instituições também fazem parte do quadro do FGC. São eles:
- Bancos de desenvolvimento
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento
- Sociedades de crédito imobiliário
- Companhias hipotecárias
- Associações de poupança e empréstimo.
Investimentos garantidos pelo FGC
A garantia que o FGC disponibiliza não abrange todos os investimentos. De acordo com o Banco Central, ela cobre os seguintes saldos:
- Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio
- Depósitos de poupança
- Depósitos a prazo, com emissão ou sem de certificado (CDB/RDB)
- Depósitos de contas não movimentáveis por cheques
- Letras de câmbio
- Letras hipotecárias
- Letras de crédito imobiliário
- Letras de crédito do agronegócio
- Operações compromissadas onde seus objetivos são os títulos emitidos após 08/03/2012 por empresa ligada.
O que o FGC não garante
O FGC não garante qualquer crédito que ultrapasse o limite de R$250 mil por pessoa por cada instituição financeira. Vejamos alguns investimentos em que o FGC não cobre:
- Letras Financeiras (semelhante ao CDB)
- Debêntures (títulos de crédito de empresas privadas)
- Fundos de investimento (de todos os tipos)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (emitidos por companhias securitizadoras)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio, que são emitidos por companhias securitizadoras
- Tesouro Direto (títulos do Tesouro Nacional)
- Aplicações na B3 (ações, opções e quaisquer derivativos).
Pronto! Agora você conhece o FGC, sabe o que ele cobre, quais suas garantias e com certeza pode investir com mais segurança, não é mesmo?
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