No momento em que um empreendedor abre seu negócio próprio, ele deve sempre estar atento às suas obrigações fiscais que se referem ao ramo de atuação. É isso que mantém a empresa de forma legal no mercado e evita problemas fiscais no decorrer de seu empreendimento. No Brasil, um dos principais tributos empregados é o ICMS. Você sabe se deve pagar essa tributação, e como são feitos os cálculos desse valor cobrado?
O que é o ICMS
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, também conhecido como imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, sendo um imposto estadual.
Este imposto é um dos que mais atinge os brasileiros, sendo direta ou indiretamente. Ao comprar algum produto, independente do que for, o consumidor já está pagando pelo ICMS que está incluso no valor dessa mercadoria, mesmo muitas vezes não reparando, mas, o ICMS aparece na NF-e. Esse tributo incide sobre a maioria das compras, vendas, transportes e prestações de serviços que ocorrem no nosso país.
Aos consumidores, o ICMS não atinge diretamente, já que eles não pagam o tributo direto para receita. Porém os lojistas e prestadores de serviço, esse acerto de contas tributárias com a Receita Estadual deve ser regular e constante, pois caso o empreendedor não pague imposto no tempo certo, ocorrerá a imposição da Taxa SELIC (taxa básica de juros) sobre o valor devido.
Nesse momento, as empresas são tributadas com as alíquotas internas de seus estados sobre o faturamento decorrente de tais atividades. Ele também permite que os negócios tributados, dependendo do regime de tributação, diminuam seus pagamentos do imposto com créditos adquiridos em compras.
Sendo assim, a renda arrecadada com a receita desse tributo vai para o orçamento dos estados, não sendo repassada à união. Com essas verbas, os estados podem estar custeando parte das repartições públicas de nível estadual e também investir na infraestrutura do seu estado.
Em outro caso, se a empresa compra mercadoria de outra que está localizada fora de seu estado, irá pagar a diferença de alíquota entre eles, ou seja, é cobrada também na aquisição. Além de tudo isso, existem também as obrigações acessórias relativas ao ICMS.
Sobre o que incide o ICMS
O tributo do ICMS incide nas atividades de comércio e prestação de serviço específicas, e também na industrialização de produtos. De acordo com as cobranças de cada estado, o ICMS pode estar variando, pois ele possui uma alíquota. Porém, a maioria das unidades federativas (UFs) brasileiras atua com uma alíquota de 17%.
Então, se a base de cálculo (produto ou serviço) for de R$100,00, R$17,00 vão para os cofres do Governo do Estado com o ICMS.
O imposto incide sobre:
- circulação de mercadorias, sendo também alimentação em restaurantes e bares;
- prestação de serviços de transporte, podendo ser de alcance intermunicipal ou interestadual por qualquer via;
- prestações de serviços de comunicação que tenham custos, tendo ou não suporte;
- fornecimento de produtos em que não fazem parte dos quais os impostos incidentes são de caráter municipal ou até mesmo produtos que façam parte da arrecadação tributária municipal, entretanto, pela lei também receba taxas estaduais;
- mercadorias que vem do exterior, mesmo apenas sendo para bens de consumo;
- os serviços que são prestados no exterior; a entrada de petróleo e também sobre seus derivados (gasolina, diesel e outros).
O que não incide o ICMS
Mesmo o ICMS sendo um tributo com uma incidência quase total, ou seja, sobre quase todas as transações e prestações de serviços, ainda existem alguns produtos, serviços e negócios que não recebem a incidência dessa tributação.
Sendo assim, tendo um bom planejamento financeiro por produtos não-incidentes pode poupar recursos à empresa.
Alguns produtos e serviços sobre os quais não incide o ICMS
- Livros, jornais, revistas e demais periódicos, assim como sobre o papel que se utiliza na fabricação destes artefatos;
- Exportação de mercadorias para fora do país;
- Operações com petróleo e seus derivados, energia hidrelétrica e outros combustíveis que sejam realizadas em caráter interestadual;
- Serviços com ouro, onde exista o uso do produto como ativo financeiro ou instrumento de câmbio;
- Operações de arrendamento mercantil, mas que sejam sem compreender a venda do bem arrendado e operações de transferência de imóveis para companhias de seguros;
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