A maioria das pessoas jurídicas que têm relações comerciais com empresas no exterior já deve ter sofrido em algum momento com a burocracia. Mas eles também precisam estar em dia com a Receita Federal, regularizando suas prestações de serviços de importação e exportação de mercadorias.
É aí que entra o Invoice. Você conhece essa ferramenta? Semelhante a nota fiscal do Brasil, o Invoice é um comprovante fiscal como uma fatura de pagamento, que serve para a comprovação de uma operação comercial. Saiba mais abaixo.
Quando deve-se emitir o Invoice?
Sempre que houver uma operação comercial internacional, sendo exportação ou importação de produtos e serviços, deve ser emitido o Invoice. Na maioria dos casos, o documento é feito de acordo com o idioma do cliente, sendo necessário imprimir três vias iguais.
Em algumas situações, a emissão do Invoice não é obrigatória, (mas é recomendável tê-la em mãos). São elas:
- Emissão opcional: quando a operação é de até US$ 3 mil dólares (ou o equivalente em outras moedas), não é necessário a emissão do documento que justifique a entrada ou saída da mercadoria ou serviço do país. Mas recomenda-se ter o documento em mãos para indicar o código da natureza da operação e evitar problemas posteriores com os órgãos fiscalizadores;
- Emissão obrigatória: quando a operação ultrapassa o valor de US$ 3 mil dólares (ou o equivalente em outras moedas), é obrigatória a emissão do documento fiscal para a comprovação da transação comercial.
Como e onde emitir o Invoice?
Por meio do Gerador de Invoice é que deve ser emitido o documento. Vamos ver o passo a passo de como emitir o invoice:
- No site do Gerador de Invoice, digite seu e-mail e após a opção "clique para acessar";
- Depois, em sua caixa de e-mail, terá um link para acessar o gerador de Invoice. Clique em "acesse agora" para abrir um formulário;
- Preencha esse formulário com os dados do seu recebimento para gerar sua Invoice:
- Para finalizar, clique em "Gerar invoice". A fatura será gerada em PDF, podendo ser em português ou em inglês, e com isso, você já poderá começar a receber os seus pagamentos internacionais.
Quais informações devem constar no Invoice?
Pelo fato de que o Invoice não possui um padrão unificado, é possível que exista diferentes campos para preencher, dependendo de quem emite. Porém, sendo a lei aduaneira, existem informações que são obrigatórias. Confira quais são:
- Nome e endereço completo do emissor e destinatário;
- Data de emissão;
- Descrição completa do produto (preferível NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Moeda, preço unitário, valor total;
- Quantidade, peso bruto e líquido;
- Valor total de cada produto ou serviço e valor total do invoice;
- Qual será a forma de pagamento;
- Termos ou condições de venda (INCOTERMS)
- Locais de embarque e de desembarque da mercadoria;
- Tipo de transporte utilizado;
- Assinatura do emissor.
Como pagar o Invoice?
O pagamento deve ser feito por meio de remessa internacional, podendo ser uma transferência ou ordem de pagamento. Praticamente todas as transferências podem ser feitas online e por diferentes tipos de instituições, sendo elas plataformas especializadas em remessas internacionais, bancos ou casas de câmbio.
Para quem presta serviço no exterior, também é necessário o registro no Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio), que serve para ter controle dos dados das transações de serviços feitas, como as importações e exportações para o exterior.
Vale ressaltar que, caso não emita o documento, pode ser considerado sonegação fiscal. De acordo com a Lei 4.729/65, a pessoa que sonega impostos pode ser presa e paga multa, podendo pegar de seis meses a dois anos de prisão. Em relação ao valor da multa, ele pode ser de duas a cinco vezes o preço do tributo.
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