O RELP (Programa de Reescalonamento dos Débitos do Simples Nacional) é um programa que ajuda os MEIs (Microempreendedores Individuais), as ME (Microempresas) e Empresas de Pequeno Porte a negociarem suas dívidas com a Receita Federal.
Depois de muito embate com o governo federal, o Relp teve sua aprovação, o que ajudou muitos empreendedores a negociarem suas dívidas. Neste ano, o prazo para participar do programa vai até o dia 31 de maio. Vale ressaltar que é importante que o empreendedor entenda como funciona o programa para saber se sua empresa se enquadra.
O que é Relp e como funciona o programa de parcelamento?
Confira a seguir como o Relp funciona e quem pode participar.
O que é o Relp?
O Relp foi regulamentado pela Receita Federal em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União para ajudar as pequenas empresas que foram impactadas pela Covid-19 a parcelarem seus débitos. Para fazer parte do programa, o contribuinte deve pagar um valor de entrada, correspondente a um percentual de sua dívida.
Para calcular o valor de entrada, primeiro será necessário comparar a receita bruta apurada entre os meses de março a dezembro de 2019, com a receita bruta do mesmo período de 2020. Essa entrada poderá ser paga em até 8 vezes, sem reduções.
Já o saldo remanescente poderá ser pago em até 180 parcelas, com redução de até 90% da multa e dos juros (um total de 188 parcelas ou 15 anos e 6 meses).
Em caso da empresa possuir parcelamentos rescindidos ou em andamento, também poderão ser incluídos no pagamento.
Confira na tabela os valores da entrada de acordo com a variação da Receita Bruta da empresa:
Variação % da Receita Bruta | Valor mínimo da Entrada |
0% | 12,5% da dívida consolidada |
15% | 10% da dívida consolidada |
30% | 7,5% da dívida consolidada |
45% | 5% da dívida consolidada |
60% | 2,5% da dívida consolidada |
80% | 1% da dívida consolidada |
Valor remanescente
Os descontos das multas e juros só poderão ser aplicados no valor remanescente. Veja quais são as porcentagens dos descontos:
Variação % da receita bruta | Desconto sobre Juros e multas | Descontos sobre encargos legais |
0% | 65% | 75% |
15% | 70% | 80% |
30% | 75% | 85% |
45% | 80% | 90% |
60% | 85% | 95% |
80% | 90% | 100% |
Quem pode participar do Relp?
Podem participar do Relp os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte que sejam cadastrados ou não no Simples Nacional. Isso significa que, mesmo que a empresa não esteja enquadrada na tributação do Simples Nacional neste momento, ainda assim é possível participar do programa e parcelar as dívidas, desde que elas tenham sido apuradas pelo Simples até o mês de fevereiro de 2022.
As empresas devem se atentar, pois, nos casos que não estejam enquadradas no Simples Nacional, elas podem ser excluídas do Relp:
- por não pagar 3 parcelas do RELP consecutivamente ou 6 parcelas alternadamente;
- nos casos de atrasar mais de 60 dias o pagamento de uma das parcelas;
- se for constatado pelo Fisco que o contribuinte deseja se desfazer do patrimônio, com a intenção de fraudar o parcelamento;
- falência.
Como aderir ao Relp pelo Portal e-CAC?
- Acesse o portal e-CAC e faça seu login;
- Clique em "Pagamentos e Parcelamentos";
- Após, em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou então "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", de acordo com o caso.
Como aderir ao Relp pelo site do Simples Nacional?
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Entre na opção Simples/Serviços no canto superior da tela;
- Clique em "Parcelamento";
- Após, em "Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos-RELP-SN".
Durante a adesão do Relp, independente se for pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional, indique as dívidas que serão incluídas.
O que é o Relp?
O Relp foi regulamentado pela Receita Federal em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União para ajudar as pequenas empresas que foram impactadas pela Covid-19 a parcelarem seus débitos. Para fazer parte do programa, o contribuinte deve pagar um valor de entrada, correspondente a um percentual de sua dívida.
Quem pode participar do Relp?
Podem participar do Relp os MEIs, as microempresas e as empresas de pequeno porte que sejam cadastrados ou não no Simples Nacional.
Como aderir ao Relp pelo Portal e-CAC?
Acesse o portal e-CAC e faça seu login; Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”; Após, em “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou então “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, de acordo com o caso.
Como aderir ao Relp pelo site do Simples Nacional?
Acesse o portal do Simples Nacional; Entre na opção Simples/Serviços no canto superior da tela; Clique em “Parcelamento”; Após, em "Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos-RELP-SN”.
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