Muitas mudanças ocorreram depois que o mundo presenciou a pandemia do Coronavírus. Com isso, as pessoas e as empresas tiveram que se adaptar para conseguir sobreviver, tanto com cuidados com sua saúde, como com a economia mundial. Por esse motivo, o trabalho de home-office aumentou em 46% no Brasil, segundo estudo da pesquisa Gestão de Pessoas na Crise covid-19.
No entanto, muitas empresas e trabalhadores aderiram ao sistema após as flexibilizações, já que os benefícios são grandes, como deslocamento, produtividade, qualidade de vida, conforto, entre outros. Mas com isso, algumas dúvidas surgem, especialmente quanto ao pagamento do vale-alimentação, pelo fato do colaborador estar em casa e o destino desse benefício é para compras feitas em supermercados e outros estabelecimentos similares.
Em função disso, o governo federal apresentou em março, duas Medidas Provisórias (MP) para regulamentar o trabalho remoto (ou home office), dentre outras iniciativas relacionadas a trabalho no país. As medidas fazem parte do Programa Renda e Oportunidade e, segundo o governo, visam a ajudar na retomada da economia.
Abaixo, veja como as mudanças impactam no pagamento do Vale Alimentação e descubra se uem trabalha de home office tem ou não direito ao vale-alimentação.
O sistema home office dá direito ao vale alimentação?
Até recentemente, não havia qualquer tipo de legislação que orientasse, mas agora, a medida provisória garante que o auxílio-alimentação tenha seus recursos usados efetivamente para adquirir gêneros alimentícios.
Segundo o governo, a ideia é corrigir uma distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras. Segundo o ministro, o governo detectou que o auxílio estava sendo usado para outras finalidades como pagamentos de academias de ginástica, TV a cabo, entre outros.
Também havia problemas no repasse de recursos entre as empresas que operam esse tipo de auxílio, com o custo sendo transferido ao trabalhador. Ou seja, as empresas que operam o auxílio-alimentação ofereciam descontos para as empresas, mas posteriormente cobravam taxas dos locais onde o auxílio é recebido e essas taxas acabavam sendo embutidas no preço cobrado do trabalhador.
Todos têm os mesmos direitos
Além disso, vale lembrar que em 2021 o artigo 6º da CLT foi alterado e equiparou os direitos de quem trabalha em casa para quem trabalha presencialmente.
Isso significa que os colaboradores que trabalham em casa têm os mesmos direitos e benefícios empregatícios de quem trabalha na empresa, como: salário, férias, 13° salário, FGTS, planos de saúde, vale-alimentação e direitos previdenciários. O único benefício que o trabalhador não precisa receber é o vale-transporte, já que ele não necessita se deslocar até a empresa.
Essa legislação vale para os colaboradores que já trabalhavam com essa modalidade e para quem começou após a pandemia. Portanto, o empregado que trabalha em casa tem direito ao vale-alimentação e deve continuar recebendo normalmente.
Com o vale-refeição é igual?
O vale refeição, por sua vez, é diferente do vale alimentação, pois ele é um benefício que só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes. Nesse caso, o interessante é conversar com o empregador, pois a empresa não pode ser imputada por um custo que pode ser evitado.
Qual a importância do vale-alimentação para o colaborador e para o empregador?
Hoje, os vale-alimentação e vale-refeição são uns dos benefícios mais importantes concedidos aos seus colaboradores, pois ele permite que os trabalhadores se alimentem melhor, além de complementar o salário. Por esse motivo, quando a empresa oferece os vales mesmo no sistema home office, ela está ajudando a companhia a reter talentos.
O vale também pode servir como um diferencial competitivo, sendo uma prática essencial para esses momentos em que o trabalhador está remoto. E para o colaborador, o benefício ajuda em comprar alimentos e fazer refeições, aumentando assim sua tranquilidade e satisfação com a empresa.
Existem companhias que, além dos benefícios que conhecemos, ainda oferecem o Auxílio Home Office, que é um saldo extra onde ajudam seus colaboradores a pagarem contas de consumo durante esse período em casa.
Como fica o pagamento de vale-alimentação para quem trabalha de casa?
os colaboradores que trabalham em casa têm os mesmos direitos e benefícios empregatícios de quem trabalha na empresa, como: salário, férias, 13° salário, FGTS, planos de saúde, vale-alimentação e direitos previdenciários. O único benefício que o trabalhador não precisa receber é o vale-transporte, já que ele não necessita se deslocar até a empresa.
Com o vale-refeição é igual o vale-alimentação para quem trabalha em casa?
O vale refeição, por sua vez, é diferente do vale alimentação, pois ele é um benefício que só pode ser utilizado em restaurantes e lanchonetes. Nesse caso, o interessante é conversar com o empregador, pois a empresa não pode ser imputada por um custo que pode ser evitado.
Qual a importância do vale-alimentação para o colaborador e para o empregador?
Hoje, os vale-alimentação e vale-refeição são uns dos benefícios mais importantes concedidos aos seus colaboradores, pois ele permite que os trabalhadores se alimentem melhor, além de complementar o salário. Por esse motivo, quando a empresa oferece os vales mesmo no sistema home office, ela está ajudando a companhia a reter talentos.
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