O PIS e o PASEP são programas do governo federal que visam promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou dos órgãos públicos. Em suma, são contribuições sociais pagas por empresas privadas e públicas visando custear os benefícios para o trabalhador e assim, distribuir melhor a renda nacional.
Sendo assim, se você é um servidor público ou ainda, se trabalha na iniciativa privada com carteira assinada, já deve ter ouvido falar em PIS/PASEP. Os dois são abonos salariais, formados por depósitos de empresas privadas e órgãos públicos em um fundo que se destina aos seus empregados.
Abaixo, vamos te explicar como funciona o PIS/PASEP.
O que é PIS/PASEP?
Os dois termos se referem à contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Tanto o PIS quanto o PASEP, visam distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que ganham menores salários.
PIS é a sigla de Programa de Integração Social e ele se destina ao trabalhador da iniciativa privada. A intenção do PIS é financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita de empresas privadas. Quem realiza o pagamento desses recursos é a Caixa Econômica Federal.
Enquanto isso, a sigla PASEP significa Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. O objetivo é o mesmo do PIS. Entretanto, os responsáveis pelo depósito são os órgãos e as empresas públicas. Quem cuida do PASEP é o Banco do Brasil.
Ambos os programas foram criados em momentos e leis diferentes, entretanto, em 1975, a Lei Complementar nº 26 unificou os 2 programas. E com isso, houve a formação do Fundo PIS/PASEP. Atualmente, os recursos do fundo se destinam ao FAT que, por sua vez, paga o seguro-desemprego e o abono salarial.
Além disso, os valores do FAT também podem ser usados para financiar os programas do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Em suma, para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
- Ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, 5 anos;
- Ter exercido um trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício. Para fins de direito ao benefício, esses 30 dias trabalhados podem ser consecutivos ou não;
- Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador precisa ter ganhado até 2 salários mínimos médios de remuneração;
- Os dados do trabalhador devem ter sido informados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
Mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o pagamento do abono pode não ocorrer por alguns motivos. Exemplo disso, é o caso em que a pessoa não tem o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho digital.
Ademais, não tem direito ao benefício:
- Os empregados domésticos;
- Os trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física;
- Os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Como consultar o PIS/PASEP?
Todo trabalhador tem um número de PIS ou PASEP. No caso do PIS, o número é o mesmo do NIS, e do NIT. Sendo assim, é possível achar os números também nos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Extrato do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Cartão Cidadão e agência da CEF, portanto RG e CPF (para o PIS);
- Agência do Banco do Brasil, portando RG e CPF (para o PASEP).
No site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você também pode conseguir o número do PIS ou PASEP. Nesse caso, o passo a passo é esse:
- Acesse o site do CNIS;
- Em seguida, marque o ícone Cidadão;
- No canto superior esquerdo, vai aparecer a aba Inscrição. Ao tocar nela, vai aparecer a opção Filiado, na qual você precisa clicar também;
- Logo após, preencha as informações pessoais que a página pedir (nome completo, nome da mãe, data de nascimento e CPF);
- Depois, ao tocar em Continuar, vai aparecer uma faixa lilás com o seu número do NIT em vermelho (Esse é o seu número de PIS ou PASEP).
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP?
PIS
A consulta pode ser realizada do seguinte modo:
- Site da CEF, na opção Consultar Pagamento;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- Central de atendimento da CEF (0800 726 0207);
- Central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).
PASEP
A consulta pode ser realizada do seguinte modo:
- Postos da Superintendência Regional do Trabalho;
- Central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088);
- Superintendência Regional do Trabalho (158).
Como sacar o dinheiro do PIS/PASEP?
Neste ano, está ocorrendo o pagamento do calendário ano-base 2021. Sendo assim, o beneficiário que não sacou o benefício nos anos anteriores também poderão fazer o mesmo em 2023. Neste caso, os pagamentos do abono salarial PIS/PASEP podem ser pedidos a partir do dia 15 de fevereiro e o pedido pode ser presencial, por e-mail, por telefone ou via aplicativo.
Se o beneficiário escolher fazer o saque presencial, é preciso ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência. Neste endereço eletrônico, você pode consultar as redes de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência em cada estado.
Na unidade de atendimento, o beneficiário precisa solicitar a abertura de recurso administrativo para o reenvio do valor à CEF (no caso de trabalhador da iniciativa privada) ou ao Banco do Brasil (se for servidor público).
Se você escolher o e-mail, o pedido de recurso administrativo precisa ser realizado para o endereço [email protected]. Nesse caso, é preciso substituir as letras UF pela sigla do estado no qual você mora.
Para fazer o pedido por telefone, é preciso ligar para a Central Alô Trabalho, no 158. Além disso, o saque pode ser pedido pelo app da Carteira de Trabalho Digital. O app pode ser acessado de forma gratuita, pelo computador ou celular.
Calendário 2023
O calendário de liberação dos valores do PIS/PASEP de 2022 já terminou e agora começa o calendário de 2023. Confira:
PIS: por mês de nascimento
Como dito acima, os trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS recebem pela Caixa. Veja abaixo as datas no calendário que começa em fevereiro e segue até julho:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | A partir de 15 de fevereiro |
Fevereiro | A partir de 15 de fevereiro |
Março | A partir de 15 de março |
Abril | A partir de 15 de março |
Maio | A partir de 17 de abril |
Junho | A partir de 17 de abril |
Julho | A partir de 15 de maio |
Agosto | A partir de 15 de maio |
Setembro | A partir de 15 de junho |
Outubro | A partir de 15 de junho |
Novembro | A partir de 17 de julho |
Dezembro | A partir de 17 de julho |
PASEP: por final de inscrição
Os trabalhadores do setor público recebem pelo Banco do Brasil. Confira abaixo o calendário completo do Pasep 2022:
Número da inscrição | Data do pagamento |
0 | A partir de 15 de fevereiro |
1 | A partir de 15 de março |
2 | A partir de 17 de abril |
3 | A partir de 17 de abril |
4 | A partir de 15 de maio |
5 | A partir de 15 de maio |
6 | A partir de 15 de junho |
7 | A partir de 15 de junho |
8 | A partir de 15 de julho |
9 | A partir de 15 de julho |
O dinheiro ficará disponível nas contas dos trabalhadores até o dia 29 de dezembro.
O que é PIS/PASEP?
Os dois termos são contribuições sociais pagas pela iniciativa privada e pelo setor público. Tanto o PIS quanto o PASEP, visam distribuir melhor a renda entre os trabalhadores que ganham menores salários.
Quem tem direito ao PIS/PASEP?
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP, é necessário: Ter cadastro no PIS/PASEP há 5 anos; Ter exercido um trabalho remunerado para pessoa jurídica por 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício; Durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador precisa ter ganhado até 2 salários mínimos em média.
Quem não tem direito ao PIS/Pasep?
Não tem direito ao benefício: Os empregados domésticos; Os trabalhadores urbanos e rurais empregados por pessoa física; Os trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
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