O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que suspende, até 31 de dezembro de 2021, a comprovação de vida para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida havia sido vetada por Bolsonaro na Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021 que prevê meios alternativos para prova de vida, mas o veto foi derrubado pelo Congresso.
O trecho, agora em vigor, foi publicado na quarta-feira, 6 de outubro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
O que é a prova de vida?
A prova de vida consiste no comparecimento do beneficiário de aposentadoria ou pensão à agência do banco em que recebe o benefício a fim de comprovar que está vivo e que, portanto, precisa continuar recebendo o benefício. O não cumprimento leva a sanções que podem chegar à suspensão do pagamento por falta de atualização cadastral.
Para realizar a prova de vida o segurado deve levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.
Em 2020, a exigência da prova de vida foi suspensa em razão da pandemia da covid-19, mas retomada em junho deste ano. A medida afeta a vida de mais de 7,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que, agora, não terão seus benefícios suspensos caso não façam o procedimento.
Meios alternativos para prova de vida
A Lei nº 14.199, de 2 de setembro de 2021, que prevê meios alternativos para a prova de vida, foi pubicada no dia 3 de setembro de 2021 no DOU e prevê que durante situações de estado de calamidade pública reconhecidos pelo Congresso Nacional, a prova de vida não precise ser realizada da forma tradicional.
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a prova de vida foi uma medida adotada pelo governo federal com o intuito de impedir fraudes envolvendo a previdência, de forma a garantir os recursos necessários para o pagamento continuado dos benefícios.
"Para garantir a segurança de aposentados e pensionistas, a nova lei cria a possibilidade de realização da prova de vida por meios alternativos, que serão ofertados pela rede bancária, assim como a priorização do atendimento, quando houver necessidade de apresentação presencial nas agências", informou, em nota, a pasta.
A nova lei prevê que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, podem solicitar a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, quando necessário. Prevê também a possibilidade de solicitarem "atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento".
Além disso, ela prevê gratuidade para as ligações telefônicas realizadas para a Central 135, tanto a partir de telefones fixos como por celular.
Com informações Agência Brasil.
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