Iniciada em 20 de abril, a temporada de saques extraordinários do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1.000,00 chega ao fim nessa quarta-feira, 15 de junho, com a liberação dos valores para os nascidos em dezembro.
O valor foi liberado para os trabalhadores por meio de uma Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 17 de março e o calendário seguiu, como acontece com outros benefícios, as datas de nascimento dos beneficiários (veja o calendário abaixo).
Estima-se que cerca de R$ 30 bilhões foram liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores em 2022. Estão tendo direito a esse saque os trabalhadores que tenham saldo disponível em suas contas do FGTS. Saiba mais abaixo.
Como funciona o saque?
O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Mas atenção: não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.
O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O pagamento será em parcela única e o dinheiro ficará disponível até 15 de dezembro de 2022. A movimentação do valor poderá ser feita pelo app Caixa Tem.
Calendário de pagamentos
Os pagamentos vão acontecer nas seguintes datas:
Como movimentar o saldo?
Após o crédito dos valores, será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.
O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Não quero receber, o que faço?
Antes da liberação do valor, o trabalhador poderia indicar que não desejava receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deveria acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.
Além disso, o titular da conta vinculada do FGTS poderá, até 10 de novembro de 2022, solicitar pelos mesmos canais o desfazimento do crédito.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento
Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
- App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
- Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Quem já pode solicitar o saque extraordinário do FGTS?
O valor já foi liberado para os nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro.
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