Há cerca de um ano o Nubank realizou sua oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) na Nyse em Nova York (NU) e também na B3 brasileira (NUBR33). Na oportunidade o banco digital ofereceu aos clientes que tivessem interesse, "pedacinhos" do banco no formato de BDRs (Brasilian Depositary Receipts) que equivalem a ações.
Cada cliente (desde que cumprisse com alguns pré-requisitos, como não estar devendo para o banco) teve direiro a um BDR (NUBR33) totalmente de graça, que podia ser solicitado pelo próprio app do banco digital. Esses cliente foram chamados de NuSócios. A iniciativa tinha como objetivo incentivar os brasileiros a investirem mais, oferecendo a eles um ativo que serviria de pontapé inicial.
Na época, foi amplamente divulgado que os clientes que aceitassem o BDR não precisariam declará-lo no Imposto de Renda 2022, ano base 2021. Agora, a pergunta que fica no ar é a seguinte: e em 2023, essas pessoas precisarão fazer a declaração do IR? Como fica para quem ganhou esses BDRs? Vamos explicar tudo isso abaixo.
Quem precisa declarar o IR no Brasil?
O primeiro ponto que deve-se entender é que nem todas as pessoas precisam declarar o Imposto de Renda no Brasil. A legislação vigente aponta que, via de regra, deve entregar a declaração aquelas pessoas que tiveram ganhos maiores que R$ 28.559,70 no ano. Mas não apenas.
A mesma legislação também prevê que são obrigados a declarar:
- aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Portanto, aqueles que fazem qualquer tipo de investimento ou operação na bolsa de valores, têm a obrigação de preencher a declaração anual.
BDRs do Nubank poderão ser vendidos em breve
Mas então, se operações em bolsa exigem a entrega da declaração, por qual motivo os ganhadores dos BDRs não precisaram declarar o IR nesse ano?
Isso aconteceu porque os BDRs distribuídos pelo Nubank não poderiam ser negociados antes de 12 meses após o IPO. Os 12 meses serão completos em novembro de 2022. A partir de então, aqueles que tiverem interesse em negociar os papeis terão esse direito, e só então é que haverá a necessidade de declarar essas movimentações.
Ainda assim, a necessidade da declaração dependerá do que o NuSócio decidirá fazer com o pedacinho que ele recebeu.
Quem vai precisar declara o BDR?
Ao fim dos 12 meses, os clientes do Nubank poderãao escolher se querem continuar com o BDR ou receber o valor do mesmo e se desfazer do investimento. Quem optar por essa segunda opção, não precisará declarar o pedacinho no IR 2022 - ano base 2022.
Apenas precisará declarar, aquele que optar por seguir com o investimento ou que aproveitou o pontapé do Nubank para fazer outras movimentações na bolsa de valores, bem como aqueles que investiram diretamente no IPO do Nubank - falaremos sobre esse último grupo em específico abaixo.
E quem investir no Nubank?
Porém, se você decidir investir no Nubank para além do BDR que será doado pelo banco, ou seja, se você optar por comprar mais BDRs diretamente na B3, deverá, sim, declarar esse investimento no Imposto de Renda de 2022 porque aí, nesse caso, você já estará fazendo negociações diretamente com a B3 em 2021.
Se você já tem outros investimentos, então esse será apenas mais um ativo a declarar. E se esse for o seu primeiro ano como investidor e ainda não teve a experiência de fazer uma declaração de IR, então, mais uma vez fica a dica: aqui no Poupar Dinheiro você encontra e ainda encontrará várias matérias e artigos que vão explicar o passo a passo da declaração e te ajudar nesse processo mais adiante.
Então, se você já é um investidor ou decidir por começar a ser a partir de agora: bons investimentos e rendimentos!
Relembre o NuSócios
A distribuição de BDRs foi anunciada no dia 1º de novembro, quando o Nubank divulgou, depois de alguns meses de suspense, as informações oficiais sobre seu IPO. Os clientes teriam a opção de escolher se queriam ou não o BDR.
A oferta dos BDR's foi feita no aplicativo da conta digital do Nubank e quem aceitou, recebeu cada papel fixado a um preço de R$ 8,36 cada. E os BDRs do Nubank começaram a ser oferecidos aos clientes da conta digital a partir do dia 9 de novembro.
Para que o cliente pudesse ganhar um BDR do Nubank, as condições eram as seguintes:
- Ser cliente: ser pessoa física cliente da Nu Pagamentos até dois dias corridos antes do último dia do período de adesão;
- Ter uma conta do Nubank: é preciso ter uma conta aberta no Nubank que não esteja bloqueada para a realização de transações;
- Não ter débito em aberto: não estar em atraso (inadimplente) com cartão de crédito e/ou empréstimo Nubank por mais de 8 (oito) dias corridos;
- Estar ativo: ter realizado ou recebido pelo menos uma operação, em qualquer produto do Nubank, nos 30 dias anteriores à adesão ao pedacinho;
- E, claro, aceitar o pedacinho: é preciso aceitar o seu pedacinho no app durante o período de adesão - ou seja, enquanto ele estiver disponível.
Quanto vale um NUBR33 hoje?
A cotação do NUBR33 enquanto essa matéria está sendo escrita, está na faixa dos R$ 4,00. No fim da tarde dessa sexta-feira, 30 de setembro, eram R$ 3,97, e os papeis estavamem queda, já que abriram o dia em R$ 4,00 e chegaram a alcançar a marca dos R$ 4,10.
De qualquer forma, isso significa que o preço dos BDRs do Nubank caiu pela metade desde seu lançamento. Ou melhor, cerca de 60%, então mais da metade, já que a perda chega a ser de R$ 6,07 em 1 ano para quem adquiriu os BDRs lá no início.
Quem tem BDRs do Nubank vai ter que declarar IR em 2023?
A necessidade da declaração dependerá do que o NuSócio decidirá fazer com o pedacinho que ele recebeu. Quem permanecer com o BDR do Nubank depois de novembro terá que declarar. Quem optar por receber o valor do ativo, não precisará declarar.
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