A partir deste ano de 2022, quem vender um imóvel possui mais uma opção para deixar de pagar o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio. A Receita Federal alterou a regra e agora ela isenta do tributo quem usar os recursos de venda para pagar financiamentos imobiliários contratados anteriormente.
Em suma, a norma foi editada no último dia 16 de março. Entretanto, por conta da operação-padrão do órgão, a alteração não foi avisada aos contribuintes. O benefício deve valer somente para quem quitar o financiamento até 6 meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais como as totais, darão direito à isenção.
Ademais, outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do vendedor do primeiro. Desde 2005, as vendas de imóveis estavam isentas do IR somente para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até 6 meses.
Entretanto, o Fisco só liberava o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado neste prazo. Quem usava o dinheiro para pagar outro imóvel, não conseguia a isenção pois o contrato tinha sido assinado antes da venda da 1ª unidade.
A alteração, na prática, oficializa uma chance já reconhecida pela justiça. Nos últimos anos, uma enxurrada de ações judiciais pedia a isenção de IR no pagamento de um imóvel financiado anteriormente. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) era favorável à isenção.
Como ficou a nova regra de isenção do IR?
De acordo com a regra, quem vende um imóvel, bem como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo não incide sobre o valor total do bem. Mas sim, sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do IR, e o valor da venda.
Caso o lucro imobiliário chegue até R$ 5 milhões, a pessoa pagará 15% de imposto. A alíquota aumenta para 17,5% sobre os lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; e para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões; e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
Ademais, as isenções da Receita Federal, entretanto, fazem com que apenas os contribuintes que vendem imóveis como investimento ou como instrumento de especulação paguem impostos. E assim, isenta-se a venda e a compra da casa própria.
Além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos, a Receita libera isenção de acordo com o grau de antiguidade do bem. Há um percentual progressivo de desconto para os imóveis mais antigos. Ou seja, as unidades compradas antes de 1969, não pagam Imposto de Renda.
Como ficou a nova regra de isenção do Imposto de Renda?
De acordo com a regra, quem vende um imóvel, bem como qualquer patrimônio de grande valor, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda. O tributo não incide sobre o valor total do bem. Mas sim, sobre o ganho de capital, calculado como a diferença entre o valor da compra da unidade, informado na declaração anual do IR, e o valor da venda. Caso o lucro imobiliário chegue até R$ 5 milhões, a pessoa pagará 15% de imposto. A alíquota aumenta para 17,5% sobre os lucros de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões; e para 20% nos lucros de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões; e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
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