Parcelar dívidas e se organizar para colocar as contas em dia de uma forma mais tranquila é sempre uma boa oportunidade e a Receita Federal está oferecendo justamente essa possibilidade para contribuíntes que estejam em débito com ela. Porém, o prazo é só até o dia 30 de novembro.
A possibilidade de negociação é válida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte cujo valor do processo sejam de até 60 salários-mínimos - o que equivale a cerca de R$ 66 mil - na data de adesão.
Segundo a Receita Federal, é possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total * | Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até | Parcelamento do restante da dívida em até |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos
A Transação Tributária
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
Mas atenção: nesse tipo de negociação não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
Como aderir?
A adesão deve ser feita pela internet. Veja o passo a passo:
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
- Selecione o item "Pagamentos e Parcelamentos";
- Clique em "Transacionar Contencioso de Pequeno Valor" e siga as orientações.
Mais detalhes podem ser conferidos no Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021. No documento consta o passo a passo detalhado e mais informações. Basta acessar: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor.
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