Termina nessa sexta-feira, 3 de junho, o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado para micro e pequenas empresas, inclusive microempreendedores individuais.
O prazo terminaria no dia 31 de maio, mas foi prorrogado no início da semana. De acordo com a Receita Federal, a instrução normativa com a prorrogação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União. O motivo do adiamento não foi informado, mas há especulações de que instabilidades registradas no sistema possam ter resultado nisso.
Abaixo, entenda o Relp e como ele funciona.
Parcelamento de dívidas
Por meio do Relp, os empreendedores podem parcelar toda as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.
Segundo a Receita, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
De acordo com o governo federal, o objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as micro e pequenas empresas possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.
Como aderir?
O passo a passo para aderir é bastante simples:
- Acesse o portal e-CAC e faça seu login;
- Clique em "Pagamentos e Parcelamentos";
- Após, em "Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)" ou então "Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)", de acordo com o caso.
Pelo site do Simples Nacional o procedimento é o seguinte:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- Entre na opção Simples/Serviços no canto superior da tela;
- Clique em "Parcelamento";
- Após, em "Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos-RELP-SN".
Durante a adesão do Relp, independente se for pelo Portal e-CAC ou pelo Simples Nacional, indique as dívidas que serão incluídas.
Como pagar?
O saldo pode ser parcelado em até 180 vezes, como dito acima, mas deve respeitar os seguintes valores mínimos:
- da 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
- da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
- da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
- a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.
Além disso, as parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas e de R$ 50 para microempreendedores individuais (MEIs).
Até quando empreendedores podem aderir ao Relp do Simples Nacional?
O prazo que terminaria em 31 de maio, foi adiado pela Receita Federal até 3 de junho.
O que é o Relp?
O Relp foi regulamentado pela Receita Federal em Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União para ajudar as pequenas empresas que foram impactadas pela Covid-19 a parcelarem seus débitos. Para fazer parte do programa, o contribuinte deve pagar um valor de entrada, correspondente a um percentual de sua dívida.
Siga o Poupar Dinheiro no G o o g l e News e receba alertas e as principais notícias sobre finanças, investimentos, mercado, ações e economia.
😕 Poxa, o que podemos melhorar?
😃 Boa, seu feedback foi enviado!
✋ Você já nos enviou um feedback para este texto.