Caso você tenha uma dívida aberta com o Fisco, e segue alguns pré-requisitos, é importante ficar a tento, pois vai ficar um pouco mais fácil acertar as contas. É dito isso, pois a partir de 1º de setembro de 2022, será possível renegociar os débitos com até 70% de desconto, desde que atenda a alguns critérios.
Para ser elegível, a dívida precisa ser maior a R$ 10 milhões. Entretanto, existem algumas situações de exceção, tais como os devedores em falência ou recuperação judicial, por exemplo.
Sendo assim, confira abaixo, as regras que estão previstas em uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
Como são as novas regras de renegociação de dívidas da Receita?
Em suma, confira abaixo, como são as novas regras:
- Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino: É possível parcelar a dívida em até 145 meses. Ou seja, 12 anos;
- Quem tem dívidas de contribuições sociais abertas: É possível parcelar a dívida em até 60 meses. Ou seja, 5 anos;
- Para o público geral: O parcelamento pode ser de até 120 meses. Ou seja, até 10 anos.
Abaixo, confira as regras e as condições abaixo.
Quem pode renegociar dívidas com a Receita Federal?
Em suma, o modelo de renegociação determinado pela nova portaria abrange os seguintes públicos:
- Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões;
- Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial;
- Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Ademais, vale ressaltar que só pode participar desse modelo de renegociação, quem não está inscrito na modalidade de dívida ativa. Em breve, a Receita também deve lançar um edital para a renegociação tributária de dívidas de valores inferiores.
Como realizar a renegociação de dívidas?
Em suma, é possível conduzir o processo diretamente com a Receita Federal, pela internet, via e-CAC. A Receita se trata do órgão que define o tamanho dos benefícios, descontos e possibilidades de parcelamento conforme a capacidade de pagamento dos contribuintes: aqueles que estão com muita dificuldade em pagar a dívida, ganham descontos maiores e prazos mais longos.
Enquanto para pessoas físicas e público geral, o desconto pode ser de até 65%, para os MEIs, pequenas empresas, e Santas Casas, o desconto é de até 70%.
Já no caso das empresas, você também pode usar os prejuízos fiscais do Imposto de Pessoa Jurídica (IRPJ), e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para pagar o que sobra da dívida depois dos descontos.
Ademais, quem possui precatórios a ganhar, ou qualquer direito creditório sobre uma sentença que já foi julgada, pode diminuir a dívida com esse valor. Atualmente, há R$ 1,4 trilhão de débitos administrados pela Receita, que deverão ser negociados pelos contribuintes conforme essas regras.
Como são as novas regras de renegociação de dívidas da Receita?
Pessoas físicas, MEIs, microempresas, EPP, Santas Casas, sociedades cooperativas e instituições de ensino: É possível parcelar a dívida em até 145 meses; Quem tem dívidas de contribuições sociais abertas: É possível parcelar a dívida em até 60 meses; Para o público geral: O parcelamento pode ser de até 120 meses.
Quem pode renegociar dívidas com a Receita Federal?
Contribuintes com dívidas acima de R$ 10 milhões; Devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, extrajudicial, ou em intervenção extrajudicial; Autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das entidades de direito público da administração indireta.
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