Embora não seja uma prática nova, diante da alta da inflação, a situação ficou muito evidente nas prateleiras dos mercados e aumentam as queixas na internet. Em suma, se trata da tática da indústria de diminuir a embalagem ou o peso dos pacotes. Por outro lado, os preços dos produtos seguem iguais, ou até mesmo, maiores.
Logo, a estratégia de driblar a alta nos preços já ganhou até apelido: Reduflação. Ou seja, a inflação pela diminuição do peso ou pelo encolhimento dos produtos. De acordo com Adriano Fonseca, advogado da Proteste Associação de Consumidores, "Embora a prática não seja ilegal, a reduflação é algo que deve ser feito com muitas ressalvas. O consumidor acostumado a comprar um produto pelo mesmo preço pode acabar não percebendo que sua quantidade foi reduzida".
Essa prática, é vista em alimentos, guloseimas, bem como em produtos de limpeza de vários fabricantes. Dentre os exemplos, estão o biscoito Nesfit que teve uma redução de 20%; já o amendoim crocante Pettiz diminuiu de 90g para 70g. Por outro lado, o pacote de cookie Toddy teve diminuição de 5%; enquanto que o sabão Omo embalagem econômica reduziu de 4kg para 3,8kg.
O que diz a lei?
Em suma, embora seja uma prática legal, as alterações devem seguir critérios e os fabricantes são obrigados a informar a mudança na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. Ou seja, a sinalização de redução de peso deve ser feita de modo que as pessoas possam notar.
De acordo com a portaria nº 392, de 29 de setembro de 2021 do Ministério da Justiça:
- É obrigatório informar no rótulo a quantidade que há na embalagem antes e depois da alteração;
- A alteração deve ser informada em local de fácil visualização, com caracteres em caixa alta, negrito, e em cor contrastante com o fundo do rótulo;
- A marca deve informar a quantidade de produto reduzida, em termos absolutos e percentuais;
- Além disso, é fundamental informar a alteração na parte principal do rótulo, ficando proibido a inclusão em locais encobertos e de difícil visualização como as áreas de selagem e de torção;
- Por fim, é necessário constar as informações sobre a mudança nos rótulos pelo prazo mínimo de 6 meses.
O que dizem as empresas?
Abaixo, confira as explicações de algumas empresas, acerca da reduflação praticada.
Unilever
Em suma, a dona da marca OMO disse que as mudanças na apresentação dos produtos não são uma prática comum. "Cada segmento de atuação da companhia segue sua estratégia de negócio, que pode envolver alterações que são pontuais para produtos específicos, sempre seguindo as normas estabelecidas pela legislação e as tendências de mercado".
Nestlé
A empresa afirma que todas as alterações acontecem de acordo com a legislação. Além disso, a Nestlé diz que os novos formatos e tamanhos de embalagens "tem como objetivo acompanhar as tendências de mercado, garantir a adequação a inovações tecnológicas ou também padronizar a gramatura dos produtos das marcas, de forma a manter sua competitividade".
PepsiCo
A empresa explica que investe em iniciativas que possuem como premissa as "necessidades do consumidor". A empresa explica ainda que "por vezes, alteramos ou até aumentamos as opções de tamanhos do nosso portfólio, visando adequá-los às características e preferências dos nossos consumidores, atuando sempre em total cumprimento à legislação aplicável".
O que é a reduflação?
A estratégia de driblar a alta nos preços já ganhou até apelido: Reduflação. Ou seja, a inflação pela diminuição do peso ou pelo encolhimento dos produtos. A tática da indústria de diminuir a embalagem ou o peso dos pacotes, e manter os preços dos produtos seguem iguais, ou até mesmo, maiores.
A lei permite a reduflação?
Embora seja uma prática legal, as alterações devem seguir critérios e os fabricantes são obrigados a informar a mudança na parte frontal da embalagem, em letras de tamanho e cor destacados. Ou seja, a sinalização de redução de peso deve ser feita de modo que as pessoas possam notar.
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