O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, de cobrança e de fiscalização de tributos. Ele se aplica às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Confira a seguir, como funciona esse regime de tributação.
Como funciona esse regime de tributação?
O Simples Nacional tem como base, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Ele abrange a participação de todos os municípios do Brasil.
A administração do Simples Nacional ocorre por meio do Comitê Gestor, composto por 8 integrantes. Em suma, 4 são da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), 2 dos Estados e do Distrito Federal, e 2 dos Municípios.
Para ingressar no Simples Nacional é preciso se adequar ao cumprimento das seguintes condições:
- Se enquadrar como uma microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos estabelecidos na legislação;
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Quais as principais características do Regime do Simples Nacional?
- É facultativo;
- Além disso, é irretratável para todo o ano-calendário;
- Ela abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- Recolhimento dos tributos através do documento único de arrecadação - DAS;
- Além disso, disponibiliza para as ME/EPP, o sistema eletrônico para a fazer o cálculo do valor mensal devido, para gerar o DAS e para constituição do crédito tributário;
- Apresenta a declaração única e simplificada das informações socioeconômicas e fiscais;
- Tem como prazo para orecolhimento do DAS até o dia 20 do mês;
- Por fim, dá a possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
E qual o limite de faturamento do Simples Nacional?
Em suma, o teto da receita bruta anual de uma empresa cadastrada no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é feita sempre levando em conta os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa.
Mas atenção: No caso das empresas do Simples Nacional que faturam mais de R$ 3,6 milhões nos últimos 12 meses, vão ter o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal. Ou seja, os impostos federais são recolhidos na DAS.
Quem pode se inscrever nesse regime?
Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional por vários fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Uma das principais regras é o porte, que se define por meio do faturamento da empresa. Dessa forma, apenas as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional:
- Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
Além do limite de faturamento, há outras regras que devem ser atendidas para a empresa se enquadrar neste regime tributário, como por exemplo:
- Não é permitido ter outra empresa no quadro societário. Sendo assim, apenas as pessoas físicas podem ser sócias;
- Além disso, não é possível ser sócia de outras empresas. O CNPJ não pode participar do capital social de outra PJ;
- No caso dos sócios terem outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode passar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento;
- Não é permitido ser uma sociedade por ações (S/A);
- Além disso, não é possível ter sócios que moram no exterior;
- Não podem existir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- É permitido ter empresas com atividades aceitas pelo Simples Nacional;
- Por fim, as empresas não podem ter débitos em aberto com o Governo.
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