É comum entrarmos nas nossas redes sociais e nos depararmos com sorteios e rifas sendo feitas na internet. Neles, muitos influenciadores digitais sorteiam aparelhos celulares, brindes, Pix e até carros. Mas essa prática, mesmo sendo comum, muitas vezes é ilegal. Você sabia?

O assunto surgiu novamente após o youtuber Kleber Moraes, conhecido como "Klebim" e mais três pessoas serem presas em Brasília nos últimos dias. Conforme a Polícia Civil do Distrito Federal, os crimes estão relacionados a esquema com práticas de jogos de azar e lavagem de dinheiro, através de rifas e de carros pela internet.

De acordo com os investigadores que estão cuidando do caso, os sorteios realizados pelo influencer não tinham autorização do governo federal e ainda estimulavam os jogos de azar.

Mas o que vale ressaltar é que, a distribuição de prêmios por sorteios devem seguir regras que são estabelecidas pelo Ministério da Fazenda. Vamos entender quais são as regras para a realização dos sorteios, proibições e penalidades sofridas.

Quais as regras para sorteios?

Conforme a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, só é possível realizar a distribuição de prêmios por sorteios, vale-brindes, concursos ou operações semelhantes por organizações da sociedade civil com uma autorização prévia do Ministério da Economia.

Para isso, é preciso enviar uma solicitação ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), com 40 a 120 dias de antecedência da promoção.

De acordo com a legislação, essa autorização só é concedida para Pessoas Jurídica (PJs) que exerçam atividades comerciais, industriais ou que comprem e vendam bens imóveis. Por isso, Pessoas Físicas (PFs) não têm autorização para realizar promoção comercial.

Os sorteios filantrópicos (aqueles que visam recursos para obras sociais), também precisam dessa autorização. Nesses casos, apenas a modalidade de sorteio é autorizada. Para a realização de sorteios filantrópicos, é necessário que a solicitação seja feita pelas entidades privadas sem fins lucrativos, cooperativas e organizações religiosas.

Já para os concursos exclusivamente culturais, recreativos, artísticos e desportivos, a regra é diferente: esses não precisam de autorização. Porém, só vale se a intenção for para premiar talentos artísticos ou esportivos, de lazer, mas sem conotações de mercado, conforme o Ministério da Economia aponta.

Depois da realização do sorteio, é preciso que a empresa preste contas ao governo federal, apresentando:

  • comprovante de propriedade dos prêmios;
  • recibo de entrega desses prêmios, nos quais devem estar assinados pelos ganhadores;
  • a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Proibições

De acordo com o Ministério da Economia, não podem ser sorteados os seguintes produtos:

  • medicamentos;
  • armas e munições;
  • explosivos;
  • fogos de artifício ou estampido;
  • bebidas alcoólicas;
  • fumos e seus derivados.
  • distribuição e conversão de prêmios em dinheiro.

Além disso, não são autorizadas promoções que:

  • estimulem jogos de azar;
  • proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
  • façam com que a autorização do processo seja convertida em exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
  • acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
  • promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
  • tenham por condição a distribuição de prêmios baseada na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
  • realize emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
  • faça vínculo de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
  • não asseguram igualdade de tratamento para todos os concorrentes.

Só é possível divulgar a promoção após a aprovação do governo. Depois de concedida, a validade da autorização é de 12 meses.

Taxa de fiscalização

Para que seja solicitada a autorização da promoção comercial, é preciso que a empresa pague uma taxa de fiscalização, que é determinada conforme o valor dos prêmios oferecidos. Segue a lista das taxas:

  • Prêmio de até R$ 1 mil: taxa R$ 27,00;
  • Prêmio de R$ 1.000,01 a 5 mil: taxa R$ 133,00;
  • Prêmio de R$ 5.000,01 a 10 mil: taxa R$ 267,00;
  • Prêmio de R$ 10.000,01 a 50 mil: taxa R$ 1.333,00;
  • Prêmio de R$ 50.000,01 a 100 mil: taxa R$ 3.333,00;
  • Prêmio de R$ 100.000,01 a 500 mil: taxa R$ 10.667,00
  • Prêmio de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00: taxa R$ 33.333,00;
  • Prêmio acima de R$ 1.667.000,01: taxa R$ 66.667,00.

Penalidades

Para as empresas que realizarem a distribuição gratuita de prêmios sem a autorização ou sem o cumprimento do regulamento, pode haver cassação da autorização, a proibição de até dois anos para realizar distribuição gratuita de prêmios e multa de até 100% do valor total dos prêmios.

Essas penalidades também são válidas para empresas que não realizarem a prestação de contas das práticas autorizadas pelo governo federal.