Todo cidadão que recebeu o Auxílio Emergencial em 2020, mas além desse valor, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, precisava informar essas quantias na declaração do Imposto de Renda do ano passado - 2021, ano base 2020 - e precisava também devolver uma parte do benefício.
No entanto, um bom número de brasileiros ainda não o fez e agora, chegado mais um período de declarações do IR - que iniciou na última segunda-feira, dia 7 de março - essas pessoas têm uma nova oportunidade, ou seja, elas ainda podem fazer a devolução do dinheiro e retificar a Declaração do Imposto para acertar suas contas com a Receita Federal.
Quer saber como fazer isso? Então veja abaixo.
Qual valor precisa ser devolvido?
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020).
Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual - parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Caso você ainda tenha problemas relacionados ao Auxílio Emergencial na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 - Ano Calendário 2020, siga os passos abaixo.
Passo a passo para devolver o valor e retificar a declaração
1- Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2021 - Ano Calendário 2020 foi emitida uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessária a devolução do valor.
2- Caso a DARF tenha sido paga ou o valor do Auxílio Emergencial 2020 recebido tenha sido todo devolvido via GRU (Guia de Recolhimento da União), então basta abrir novamente a Declaração de Imposto de Renda de 2021 - Ano calendário 2020 e retificá-la, ou seja, o cidadão deve declarar que recebeu do Governo Federal os valores do Auxílio Emergencial.
Lembrando que mesmo tendo devolvido o benefício, é necessário que o cidadão informe os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial no ano de 2020. Ao enviar a Declaração 2021 - Ano calendário 2020 retificada, não será mais gerado DARF, visto que todo o valor foi devolvido.
3- Caso a pessoa tenha declarado os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 - Ano Calendário 2020, pago o DARF, retificado a Declaração, e mesmo assim ainda está com o nome na malha fina, é necessário informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania, para que em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) o caso seja analisado.
Veja abaixo como fazer esse contato com a ouvidoria do Ministério da Cidadania.
Passo a passo para fazer o relato à ouvidoria
A ouvidoria do Ministério da Cidadania possui vários canais de atendimento que vão desde o número 121, até a possibilidade de envio de carta, passando por formulário eletrônico, chat online, canal no aplicativo Telegram, entre outros.
Qualquer que seja a forma escolhida, no relato à ouvidoria informe todos passos realizados:
A - Enviei a Declaração com os valores recebidos do Auxílio Emergencial na aba "Rendimentos Tributáveis" em 30.04.2020 e um DARF foi gerado;
B - Paguei a DARF ou devolvi por GRU o valor completo;
C - Retifiquei a Declaração, nenhum DARF foi emitido mais / um DARF foi emitido com o valor parcial / um DARF foi emitido com o valor total novamente e não saí da malha da RFB.
A ouvidoria funciona de segundas à sextas-feiras, das 8h às 18 horas.
E o Auxilio recebido em 2021, precisa ser declarado em 2022?
A resposta é: sim! Quem recebeu o benefício durante o ano de 2021, precisará apresentar esse dinheiro na Declaração de Imposto de Renda de 2022, mas apenas se a soma dos rendimentos tiver ultrapassado R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro.
Em 2022, todos aqueles que tiveram rendimentos acima de R$ 28.559,70 em 2021 - ou seja, R$ 2.196,90 por mês, precisarão fazer a declaração e isso inclui a apresentação dos valores do auxílio emergencial, caso tenha recebido.
O período para esse acerto de contas iniciou na segunda-feira, 7 de março e segue até o dia 29 de abril de 2022.
Como fazer a declaração do IRPF 2022?
Existem três maneiras de entregar a declaração à Receita. São elas:
- Por computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br;
- Por dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível por meio do aplicativo APP "Meu Imposto de Renda", disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Por computador, mediante acesso ao serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser acessado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br), de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
A declaração do Auxílio Emergencial no IR está prevista no § 2º-B da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020. Abaixo, veja como declarar esse benefício.
Com informações, Ministério da Cidadania.
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